Lisboa, 02 Out (Lusa) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as decisões do Tribunal de Trabalho e da Relação de Lisboa que consideraram justificada e legítima a decisão de um hotel que cessou o contrato de trabalho com um cozinheiro, portador de HIV.
Fonte judicial adiantou hoje à Agência Lusa que um acórdão do STJ vem confirmar as decisões do Tribunal de Trabalho de Lisboa (1/a instância) e do Tribunal da Relação de Lisboa, que causaram alguma polémica na opinião pública.
Na altura, e após a divulgação de várias notícias sobre o processo, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu em comunicado que, no caso do “despedimento de um cozinheiro infectado com HIV”, este “não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho”.
Referiu ainda que, apesar de as notícias aludirem à existência de dois pareceres médico-científicos que teriam sido ignorados por todos os juízes, “apenas foi junta ao processo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, cópia impressa de páginas de um site do Governo dos Estados Unidos da América destinado a informação genérica à população sobre doenças transmissíveis”.
Tal informação – adiantou então o CSM – “não pode ser confundida com um parecer médico-legal”.
O CSM esclareceu, igualmente, que no Tribunal da Relação de Lisboa não foi junto qualquer parecer médico-científico, mas, unicamente, um parecer jurídico, do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra.
“Acresce que este parecer jurídico não poderia ter sido atendido, nem considerado processualmente pelos juízes desembargadores, porque não foi admitido por extemporaneidade, conforme despacho da relatora do despacho e que não foi objecto de recurso por nenhuma das partes, apesar de devidamente notificadas do mesmo”, salientou então o CSM.
O CSM esclareceu, também, que “o juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, após a realização do julgamento, com gravação da prova, fixou os factos provados” e que no facto provado número 22 pode ler-se: “O vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de qualquer espécie”.
No esclarecimento, o CSM frisou ainda que, “no recurso de apelação interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa, o cidadão em causa, apesar dos depoimentos das testemunhas terem sido gravados, não recorreu dos factos fixados, não pedindo ao tribunal de recurso a sua alteração com base nos depoimentos prestados ou sequer com base no que consta do site norte-americano”.
Por último, esclareceu que “o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu o acórdão tendo por base os factos provados vindos do Tribunal de Trabalho de Lisboa que foram aceites, sem recurso, nesta parte”.
O cozinheiro recorreu da decisão da Relação de Lisboa para o Supremo Tribunal de Justiça, que agora confirmou a anterior decisão, dando razão à entidade empregadora.
A situação envolve um cozinheiro do quadro do hotel do Grupo Sana Hotels, que aí trabalhou durante sete anos.
Em 2002 adoeceu com tuberculose, esteve um ano de baixa e quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do trabalho do hotel que pediu ao médico assistente mais dados sobre a situação clínica.
O médico assistente informou o colega da medicina do trabalho que o cozinheiro era VIH positivo, mas que não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a sua actividade em pleno.
No entanto, o médico do trabalho considerou-o “inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro”.
O hotel Sana veio depois negar ter tido conhecimento de que o cozinheiro era portador de HIV antes da realização do julgamento e alegou que não foi informado pelo médico do trabalho da sua condição.
O hotel sustentou ainda que o cozinheiro devia ter informado “imediatamente que é portador de VIH”, o que não aconteceu, “violando o dever de lealdade”.
A Lusa tentou hoje contactar os serviços jurídicos da unidade hoteleira, mas tal não foi possível.
(Lusa – 02.10.2008)
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