UNAIDS DIVULGA DOCUMENTO POCISIONANDO-SE CONTRA CRIMINALIZAÇÃO DE PESSOAS INFECTADAS. LEIS QUE CONDENAM SOROPOSITIVOS CRESCEM AO REDOR DO MUNDO

21 08 2008

O tema causou bastante polêmica durante a Conferência na cidade do México. Ao redor do mundo, muitos países tem adotados severas e equivocadas leis para criminalizar pessoas que vivem com o vírus. O fato fez com que o UNAIDS divulgasse um documento posicionando-se contra tais atitudes. A reportagem foi publicada no Aids Portugal.

A crescente tendência internacional para a criminalização da transmissão e exposição ao HIV foi documentada durante uma sessão realizada na XVII Conferência Internacional de, onde se salientou não só a “criminalização dissimulada” que grassa na Europa e Ásia Central, mas também a rápida proliferação de “leis ineficazes” na África Ocidental e Central. O UNAIDS ( Programa Conjunto das Nações Unidas pra combater o HIV/Aids) mostrou-se, alarmado com estes desenvolvimentos, publicando esta semana um novo documento sugerindo com veemência que os governos revoguem as leis que atualmente criminalizam a transmissão ou exposição ao HIV, excetuando-se a transmissão intencional. Tendo sido o assunto de cinco sessões principais, durante quatro dias, e de pelo menos 20 posters e apresentações orais, a criminalização da transmissão e exposição ao HIV foi um dos tópicos mais recorrentes da agenda da XVII Conferência Internacional. Contudo, foi demonstrado durante a conferência que as leis que incentivam a persecução da transmissão ou exposição ao HIV – seja por via sexual, partilha de seringas ou mãe-filho (vertical) – estão sendo consideradas por vários países a nível mundial, não obstante a inexistência de evidências que estas leis mudem comportamentos e que pelo contrário, existe uma evidência cada vez maior que inadvertidamente aumentem a epidemia.

MODELO LEGAL AFRICANO : CONFUSO E PROBLEMÁTICO

Numa sessão intitulada “Transmitir ou não transmitir: será esta realmente a questão? – Criminalização da Transmissão do HIV”, tomou-se conhecimento que, desde 2005, a África Ocidental e Central testemunhou uma explosão de leis nacionais específicas para a exposição e transmissão do HIV, que ameaçam ser uma das regiões do mundo com mais legislação para o HIV.Até agora, Benim, Guiné, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Togo e a Serra Leoa aprovaram sucessivamente leis e mais países africanos estão propondo leis semelhantes, incluindo Angola, Republica Democrática do Congo, Malawi, Madagáscar, Tanzânia e Uganda.A maioria destas leis baseia-se no Modelo Legal Africano, criado em Setembro de 2004, durante um workshop da Action for West Africa Region – HIV/AIDS (AWARE – HIV/AIDS) em N’djamena, no Chade.Richard Pearshouse da Canadian HIV/AIDS Legal Network salientou que a AWARE – HIV/AIDS recebeu fundos da USAID e foi implementada pela Family Health International com fundos adicionais de organizações sedeadas nos EUA, incluindo a Population Service International e a Constella Futures Group. Sugeriu ainda aos delegados da conferência que de forma educada, dessem a conhecer a estas organizações como se sentem dirigindo-se aos seus stands, no átrio da conferência. O modelo legal aparece dissimulado sob a legislação dos direitos humanos, com o fim de “proteger as pessoas que são infectadas e expostas ao HIV”. Pearshouse realçou ainda, que este modelo legal tem alguns preceitos positivos, incluindo a garantia de um aconselhamento pré e pós teste, o direito aos serviços de saúde e sigilo médico, bem como a proteção da discriminação na prestação cuidados de saúde, bens ou serviços.

No entanto, Pearshouse acrescentou que o modelo legal tem uma série de pontos problemáticos, tais como o requisito que alguém recentemente diagnosticado com o vírus tenha de revelar o seu estatuto ao “cônjuge ou ao parceiro sexual regular” logo que possível, sendo o período máximo de seis semanas depois do diagnóstico. Outro ponto problemático é a obrigatoriedade do teste durante o período pré-natal, depois de uma violação, para “resolver um conflito matrimonial” e, ainda mais preocupante, a ofensa, extremamente vaga, de “transmissão propositada”, definida como transmissão do HIV “através de qualquer meio de uma pessoa com conhecimento prévio do seu estatuto sorológico para o vírus a outra pessoa”, incluindo via sexual, partilha de seringas e transmissão mãe-filho.

O palestrante argumentou que a frase “através de qualquer meio” é imprecisa e pode acabar por incriminar todos os indivíduos soropositivos, mesmo os que praticam sexo seguro, independentemente de revelarem o seu estatuto sorológico e do risco atual de transmissão.Criminalizar a transmissão mãe-filho é especialmente problemática, afirmou Pearshouse. O documento do UNAIDS sobre a transmissão do HIV lançado esta semana, afirma que se trata de um procedimento inapropriado porque:

todos têm o direito a ter um filho, incluindo as mulheres que vivem com o vírus;

quando a mulher grávida é aconselhada sobre os benefícios da terapêutica anti-retroviral, concorda frequentemente com a realização de um teste e a receber tratamento;

nos casos raros em que as mulheres grávidas se mostram relutantes em fazer o teste ou a terapêutica para o HIV, isso deve-se frequentemente ao receio que o seu estatuto de soropositividade seja conhecido e que tenham de enfrentar violência, discriminação ou abandono;

forçar as mulheres a fazer tratamento anti-retroviral com o objetivo de evitar uma acusação criminal de transmissão mãe-filho viola ética e legalmente o requisito de que todos os procedimentos médicos sejam realizados com consentimento informado;

frequentemente, as mães soropositivas não tem alternativas mais seguras à amamentação, pois não possuem substitutos do leite materno ou água potável para preparar os leites artificiais. Será que as mulheres necessitam realmente destas leis?

Estas novas leis vieram disfarçadas de leis protetoras das mulheres – que têm poucos direitos legais ou humanos em várias nações africanas – afirmou Michaela Clayton da AIDS & Rights Alliance for Southern Africa (ARASA), mas “é isto que as mulheres desejam?”, perguntou.

Clayton afirmou ainda que 61% das pessoas infectadas na África subsahariana são mulheres e que estas são frequentemente as primeiras a saber o seu estatuto sorológico para o HIV, devido à testagem pré-natal.As mulheres, acrescentou, são muitas vezes culpadas de “trazer o HIV para casa” e consequentemente têm receio de revelar o seu estatuto de soropositividade aos companheiros, devido ao medo de violência física ou expulsão.

Para, além disso, devido a desequilíbrios de poder dentro das relações, as mulheres não podem praticar sexo seguro, pois o preservativo é um método de prevenção controlado pelo homem.

Com estas leis, segundo Clayton, é muito provável que tantomulheres como homens sejam presos e julgados e que as mulheres se sintam desencorajadas a recorrer a serviços de testagem do HIV, que têm como objetivo prevenir a transmissão mãe-filho.

“A criminalização é uma má política pública”, concluiu o palestrante.

“As jurisdições não deviam adotar políticas de criminalização e as que já o fizeram deviam inverter o caminho.

O PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO NA EUROPA E ÁSIA CENTRAL

A mesma conclusão foi focada de forma ainda mais evidente pelo ativista soropositivo Julian Hows, que apresentou os resultados de um levantamento feito pelo Global Network of People Living with HIV/AIDS (GNP+) e pela Terrence Higgins Trust (THT), sobre as leis de criminalização da transmissão e exposição ao HIV em 53 países na Europa e Ásia central.Um levantamento rápido feito em 2004, Na Suíça, a declaração da Comissão Federal de AIDS, em relação à pouca infecciosidade dos indivíduos em tratamento, pode significar uma reviravolta depois de se terem dado 10 julgamentos e 8 condenações nos últimos 4 anos. Contudo, no último mês a mais alta instância jurídica Suíça declarou que todas as pessoas com HIV podem ser acusadas de transmissão, mesmo que não tenham sido testadas.

Na Holanda, não houve julgamentos ou condenações desde 2005 devido a duas decisões do Supremo Tribunal Holandês em 2005 e 2007, depois de uma intensa discussão entre legisladores, juristas e organizações da sociedade civil.Contudo, houve um julgamento por transmissão de HIV intencional através de uma seringa com sangue infectado.

No Reino Unido, as novas linhas orientadoras da Crown Prosecution Service clarificaram algumas incertezas que pairavam sobre os julgamentos de transmissão do HIV, e dado o grande nível de evidências necessário, parece que a criminalização será cada vez mais rara – de fato as últimas três tentativas para julgar por transmissão de HIV em Inglaterra e no País de Gales falharam.E, apesar de não ter havido alterações na lei, a Rede Ucraniana de Pessoas que Vivem com HIV/Aids tem sido bem sucedida em demonstrar a pouca viabilidade dos testes filogenéticos, evitando assim vários julgamentos.

Hows conclui que “existe um processo lento de aumento da criminalização em vários países que está a ser estudado”, e “que se têm vindo a introduzir novas leis ou leis cada vez mais punitivas sem se ter em consideração as evidências.Acrescentou ainda que “os esforços dos ativistas – para descriminalizar onde é possível, mitigar onde não o é, e assegurar que este tipo de leis não são introduzidas onde ainda não existem – notam-se sobretudo pela ausência.”

UNAIDS ARGUMENTA QUE SOMENTE TRANSMISSÃO INTENCIONAL DEVE SER CRIMINALIZADA

Numa tentativa de conter a tendência crescente de criminalização da transmissão ou exposição ao HIV, a UNAIDS publicou esta semana um documento que censura fortemente todas as acusações de transmissão ou exposição ao HIV, com a exceção dos “casos de transmissão intencional, isto é, quando uma pessoa sabe o seu estatuto sorológico para o VIH e atua com a intenção de transmitir o VIH, e acaba por transmitir de fato”.

O documento declara que “não existem dados que demonstrem que a aplicação generalizada da lei criminal à transmissão do HIV sirva para se fazer justiça ou para prevenir a transmissão. Pelo contrário, este tipo de aplicação da lei arrisca minar a saúde pública e os direitos humanos.” Argumenta-se, ainda, que se devem explorar alternativas às sanções criminais: “Em vez de aplicar a lei à transmissão do HIV, os governos deviam expandir programas que tenham provado reduzir a transmissão do HIV, protegendo, ao mesmo tempo, os direitos humanos das pessoas que vivem com HIV e daquelas que são Soronegativas para o HIV”. Além disso, o UNAIDS sugere que os governos “reforcem as leis contra a violação (dentro e fora do casamento), e outras formas de violência contra mulheres e crianças, melhorando também a eficácia dos sistemas de justiça nas investigações de ofensas sexuais a mulheres e a crianças, bem como o aumento do apoio à equidade e independência financeira das mulheres, através de legislação concreta, programas e serviços. Estes são os meios mais eficazes para proteger mulheres e crianças da infecção pelo HIV aos quais se deve dar prioridade.”

O documento conclui com diversas recomendações importantes, incluindo as seguintes:

Os governos devem reger-se pelas convenções internacionais de direitos humanos iguais e inalienáveis, incluindo as que se referem à saúde, educação e proteção social de todas as pessoas, inclusive das que vivem com HIV.

Os governos devem revogar leis criminais específicas para o HIV, leis que obriguem à revelação do estatuto sorológico, e outras leis que sejam contraproducentes para a prevenção do HIV, tratamento, cuidado e esforços de apoio, ou que violem os direitos humanos das pessoas que vivem, com HIV ou outros grupos vulneráveis.

As leis gerais devem aplicar-se exclusivamente à transmissão intencional e os governos devem auditar a sua aplicação, para assegurar que não são usadas de forma inapropriada no contexto da infecção pelo HIV.

Os governos devem reencaminhar as reformas legislativas e o fortalecimento da lei de forma a abordar, por um lado, a violência sexual e outras forma de violência contra mulheres e, por outro lado, a discriminação e violação de outros direitos humanos das pessoas que vivem com HIV ou que estão em risco de exposição a este.

Deve ser alargado o acesso a programas de prevenção do HIV eficazes (incluindo a prevenção positiva) e o aconselhamento e despistagem voluntários para casais deve ser promovido, bem como a revelação voluntária do estatuto sorológico e notificação ética dos parceiros.
(AIDS PORTUGAL – 17.08.2008)


Acções

Informação

Publicar um comentário