Governo lança novas regras para visitas íntimas em penitenciárias

24 06 2008

Uma portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, regulamenta a visita íntima no interior das penitenciárias federais e prevê a distribuição de PRESERVATIVOS para o casal. O detento terá direito a, pelo menos, dois encontros por mês, cada uma com duração de até uma hora. O ministro argumenta que a visita íntima tem por finalidade “fortalecer as relações familiares”.

 

O PRESERVATIVO será entregue com a exigência de os parceiros assinarem um documento confirmando o recebimento da CAMISINHA. Se não aceitarem, o encontro será proibido. A portaria estabelece uma série de regras, como a autorização para que apenas uma pessoa – cônjuge, companheiro ou companheira – seja registrada para ir ao presídio para a visita íntima. É proibida a substituição, exceto em caso de separação ou divórcio. O preso pode escolher outra pessoa, mas somente seis meses depois do cancelamento da indicação anterior.

 

Pelas regras, o preso poderá receber visita de menor de idade, desde que os dois sejam legalmente casados. Do contrário, vai depender de autorização do juiz de Execução Penal. O encontro sexual poderá ser suspenso se o preso cometer alguma falta disciplinar grave e se o visitante causar problema de “ordem moral”. Há ainda uma terceira hipótese de suspensão do direito: se o preso solicitar o cancelamento da visita.

 

Caso um deles, ou o casal, for portador de alguma doença infecto-contagiosa, como a AIDS, os dois terão que assinar um termo de responsabilidade. Esse documento conterá todas as informações sobre os riscos de contágio pela prática do ato sexual sem cautelas de prevenção. Se recusarem a assinar esse termo, a visita será suspensa.

(Globo Online – 21.06.2008 )


Acções

Informação

Publicar um comentário