Sida: Tese inédita defende segredo médico para garantir que seropositivos em Portugal não sejam discriminados

5 06 2008

A discriminação dos seropositivos é uma realidade em Portugal que ameaça de morte social estes doentes, pelo que o segredo médico deve permanecer como garantia para estes não serem discriminados, defendeu uma especialista na primeira tese de doutoramento sobre este tema.

A tese sobre “O segredo médico como garantia de não discriminação. Estudo de caso HIV/SIDA” é da autoria de Maria do Céu Rueff Negrão, professora em Direito que, no ano passado, deu um parecer sobre o caso do cirurgião seropositivo que exercia funções num hospital público português, solicitado pela Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida.

Um outro caso registado igualmente no ano passado lançou a polémica, quando o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao hotel que despediu um cozinheiro portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH).

Na sua tese sobre “O segredo médico como garantia de não discriminação. Estudo de caso HIV/SIDA”, Maria do Céu Rueff Negrão lembra que a infecção pelo VIH é “uma condição necessária mas não suficiente de transmissão da doença, a qual só acontecerá em face de comportamentos não seguros, envolvendo portadores de vírus”.

Neste sentido, lembra a especialista o que já é cientificamente provado há anos, embora nem sempre devidamente assimilado e, talvez por isso, motivo de actos discriminatórios: “Não há grupos de risco, mas sim comportamentos de risco”.

Em entrevista à Lusa, Maria do Céu Rueff Negrão assegurou que os portadores do VIH são discriminados em Portugal, uma certeza que adquiriu após o contacto com doentes, que manteve para a elaboração do seu trabalho.

A professora de Direito classifica os doentes portugueses como “extremamente conscientes das suas responsabilidades”.

A especialista defende que sejam criados mecanismos e meios de protecção da confidencialidade, nomeadamente ao nível do sistema de saúde.

Isto porque, na sua opinião, se a discriminação existir e disso os doentes tiverem consciência, estes fugirão do sistema de saúde, permitindo à infecção crescer sem limites.

Se cabe ao doente escolher se revela ou não que está infectado aos familiares, amigos, colegas ou simples conhecidos, o mesmo não acontece com o médico que o assiste e acompanha na doença.

Por esta razão, é tão especial a relação médico-doente com VIH. Para Maria do Céu Rueff, o médico deve conduzir o doente a uma atitude responsável, a qual passa por avisar os parceiros da sua doença.

Na sua tese, a professora de direito afirma que “o doente confia a sua verdade ao médico porque acredita que isso é fundamental para o diagnóstico da sua doença”.

“Trair essa confiança e utilizar tal verdade para outros fins, revelando-a, sem o consentimento do próprio doente, é trair a base em que assenta a própria relação médica”, lê-se no documento.

De acordo com a tese, “o médico tem o poder de avisar o parceiro sexual do portador do vírus da sida, caso este o não queira fazer nem encete prática sexual segura ou protegida, quando é médico de ambos os membros do casal”.

Contudo, “o médico não tem um dever jurídico de avisar em todas as situações”.

“A sua actuação no sentido da violação de segredo profissional pode vir a considerar-se a coberto de uma causa de justificação penal. Mas não se pode generalizar dizendo existir da parte dos médicos um dever jurídico de avisar os parceiros sexuais dos seropositivos, mesmo quando o médico presta serviço a ambos os membros do casal, porque, ainda aí, há, primeiro, que permitir ao portador do vírus que o faça”.

A especialista recorda como a lepra e a peste tiveram inicialmente – tal como a sida – uma grande quantidade de explicações, “enquanto não foi descoberto o respectivo agente causador, bem como a extensão de medidas tomadas para lhes fazer frente”.

“O que a pandemia do VIH/Sida tem de diferente é a circunstância de se espalhar numa altura em que o conceito de direitos humanos está bem presente e quando já não é “politicamente” possível decidir pela simples exclusão das pessoas infectadas, como aconteceu historicamente com outras epidemias”, conclui.

(Lusa – 04.06.2008)


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