O Programa Específico de Troca de Seringas (PETS) nas cadeias não tem tido adesão dos reclusos. Em Paços de Ferreira, onde, juntamente com o estabelecimento Prisional de Lisboa, a medida experimental foi implementada, não houve mesmo nenhum candidato ao programa, que visa a redução de riscos e contágio de doenças infectocontagiosas, confirmou o JN.
O relatório intermédio de avaliação da medida deverá chegar à Assembleia da República em finais de Junho e, para já, enquanto “não estão sistematizados os dados”, nem a directora-geral dos Serviços Prisionais nem o Ministério da Justiça pretendem fazer qualquer leitura da situação.
O gabinete de Alberto Costa diz mesmo que é “prematuro” fazer qualquer tipo de análise antes do relatório final, que deverá estar pronto no final do ano, quando perfizerem 12 meses sobre o início da experiência.
Afastando qualquer conclusão precipitada, o Ministério garante, desde já, que “toda a informação foi prestada à população prisional e forças de segurança” e que a “confidencialidade dos participantes no programa” está assegurada.
Jorge Alves, do Sindicato do Corpo dos Guardas Prisionais, que sempre se opôs à medida por motivos de segurança, defende que a falta de adesão se deve a uma mudança de hábitos de consumo entre os reclusos. “Já não recorrem tanto às drogas injectáveis”, diz, citando um estudo que aponta exactamente nesse sentido (ler texto ao lado).
Para o sociólogo António Pedro Dores, porém, a fraca adesão dos reclusos não causa qualquer supresa. “Prevíamos que acontecesse isso mesmo”, diz, ao JN, o dirigente da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento. Há, segundo diz, um paradoxo e “uma grande hipocrisia” numa medida que permite a troca de seringas mas proíbe o consumo e o tráfico de droga. Para António Pedro Dores, é natural que os presos não adiram, com medo de se “autodenunciar”. Mais ainda quando se sabe que os guardas prisionais se opuseram à medida. “O local de passagem para as salas de chuto é um local frágil”, um preso que ali seja apanhado pode ser punido, por posse de droga, ou “sujeito às maiores chantagens”.
Mais regimes abertos
De facto, no despacho que regulamenta o programa, está bem definido, no seu artigo 6.º, que “a posse, tráfico e consumo de substãncias estupefacientes e psicotrópicas não prescritas pelo médico constituem actos ilícitos”.
António Dores defende que a solução passava por um maior recurso aos regimes abertos, precisamente “o contrário” do que tem sido feito, em sua opinião, como o comprova a recém-construída cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa.
Com este programa, o Governo pretende reduzir o risco de contágio de doenças infectocontagiosas. O kit distribuído aos presos pelos serviços de saúde das cadeia contém duas seringas, um filtro, um toalhete desinfectante, carica, ácido cítrico, água bidestilada e um preservativo. No fundo, trata-se de transportar para os estabelecimentos prisionais o que já acontece “cá fora”, em qualquer farmácia.
A prevalência de doenças infecciosas em meio prisional é elevada e mais de metade dos presos estão encarcerados por crimes relacionados com o consumo e tráfico de droga.
(José Mota/Jornal Notícias – 06.05.2008 )
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