RIO – Há pouco mais de um ano, às vésperas do dia Internacional da Mulher, a brasileira Janaína Regina da Conceição, 28 anos, que havia sido convidada a participar do 51º Encontro da Comissão de Status da Mulher, sediado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, tinha negado o seu direito de entrar nos Estados Unidos.
A pernambucana, que é mãe de dois filhos, seria só mais uma entre tantas pessoas que não conseguem o visto do governo americano, não fosse por um detalhe: Janaína é soropositiva. A jovem, que contraiu a doença enquanto era obrigada por sua mãe adotiva a se prostituir nas ruas de Recife, faria parte do lançamento de uma campanha internacional para alertar sobre a relação entre a violência praticada contra as mulheres e a Aids.
O motivo oficial para a recusa do visto foi a ausência de emprego fixo. O consulado dos EUA em Pernambuco alegou que Janaína não apresentou provas de vínculo empregatício no Brasil. Para a jovem, entretanto, o que pesou na decisão foi o fato de ela ser portadora do vírus HIV.
- Eu tinha passagem de ida e de volta, comprovação de hospedagem em hotel, carta de recomendação da ONU, tudo em mãos. Mas eles mal me olharam e já foram dizendo que eu não tinha qualificação para viajar – lembra a jovem, que conversou por telefone com o GLOBO ONLINE.
- Eu era patrocinada pela Action Aid (uma importante ONG internacional que cobriria todos os custos da viagem), tinha recebido um convite formal das Nações Unidas, mas eles sequer olharam os papéis. Alegaram que eu não tinha vínculo trabalhista. Mas acho que foi por eu ser soropositiva – relata.
O caso da pernambucana, que diz ter se sentido humilhada engrossa agora uma outra lista: a de pessoas que tiveram violado o direito de ir e vir por assumir publicamente sua condição de soropositividade. Hoje, segundo a ONU, 72 países, incluindo o Canadá, negam vistos permanentes àqueles que têm a doença. Os EUA, por sua vez, fazem parte de um grupo de uma dezena de nações que, contrariando recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), vetam a entrada de portadores do vírus HIV mesmo para permanência de curto prazo no país. Para as Nações Unidas, a prática fere a legislação internacional dos Direitos Humanos.
- Eu saí de lá arrasada. Parecia que eu levava dois chumbos na perna. Foi horrível – conta Janaína, com a voz embargada. – Senti que fui discriminada. Doeu muito. Sinceramente, dói até hoje.
Protesto na ONU
Para tentar acabar com as restrições aos soropositivos, o Programa das Nações Unidas para HIV/Aids (Unaids) criou recentemente grupos de trabalho para analisar a questão. O Brasil, onde não há nenhum tipo de restrição para visitantes que são HIV positivos, foi convidado a coordenar as discussões relativas ao veto aos turistas (curtas estadas). O governo das Filipinas será o coordenador do grupo que debaterá o veto a imigrantes. Dessas discussões sairão as recomendações a serem levadas, em setembro deste ano, para a Assembléia-Geral da ONU.
Mariângela Simão, coordenadora do Programa Nacional de DST-Aids do Ministério da Saúde, entende como discriminação o veto ao acesso de um turista soropositivo a qualquer país. Segundo ela, a medida não tem qualquer embasamento científico.
- A medida não é fundamentada em evidências cientificas. A Aids não é uma doença que se transmite pelo ar. O HIV não é transmitido de pessoa para pessoa em uma relação casual ou em um encontro. Desta forma, não se justifica que haja qualquer restrição à circulação de soropositivos por quaisquer motivos – defende ela, citando o regulamento sanitário internacional da Organização Mundial de Saúde.
- A Aids não pode ser comparada à Sars [Síndrome Respiratória Aguda Severa] ou à gripe aviária, por exemplo, que são doenças consideradas altamente contagiosas e que realmente pedem restrições deste tipo – reforça Mariângela, que está em Genebra, na Suíça, para participar da segunda rodada de discussões do seu grupo, entre os dias 31 de março e 2 de abril (segunda a quarta-feira da semana que vem).
Comprovar que a circulação de pessoas que vivem com Aids ou que são HIV positivas não gera riscos à população em geral ou impactos ao sistema de saúde pública é o principal foco do trabalho brasileiro frente ao grupo, segundo Mariângela.
- O Brasil é um ótimo exemplo. Apesar de não adotar qualquer tipo de restrição à entrada de soropositivos em seu território, não houve aumento da epidemia. Apesar de oferecer tratamento gratuito aos portadores do vírus da Aids, o sistema de saúde não quebrou. O governo compra e garante distribuição do coquetel desde 1997, mas isso não fez com que bolivianos, paraguaios e colombianos, que não tem acesso universal ao tratamento nos seus países, migrassem em massa para cá – ressalta.
Dentre as medidas de flexibilização das leis imigratórias defendidas pelo Brasil, está a proibição de uma prática que, segundo Mariângela, não apenas é altamente discriminatória, como fere o direito de confidencialidade de status de saúde garantido aos portadores do vírus da Aids.
- Hoje, o que acontece em países como os Estados Unidos é que, uma vez que você assuma a sua condição de soropositivo, você não apenas é automaticamente deportado e tem o seu visto cancelado, como essa informação passa a constar do seu passaporte. Um código te identifica. Você fica “fichado” na imigração como portador do vírus da Aids – explica, lembrando que a lei americana data da década de 1990 e nunca foi revista. – É um absurdo. O que os americanos fazem é criminalizar os doentes.
Omissão
Como conseqüência desta política, muitos soropositivos acabam omitindo a sua condição e são obrigados a esconder seus remédios em outros frascos para viajar aos Estados Unidos. Outros, para não levantar suspeitas, simplesmente não levam a medicação para pequenas viagens, o que é altamente prejudicial ao tratamento a que têm que se submeter.
Foi o caso do professor de inglês Apolo Marcos, de 48 anos, que em junho de 2005 passou cerca de 12 horas detido no aeroporto de Miami depois de declarar ser soropositivo. Ele não pôde tomar seus remédios, passou mal e afirma ter sido humilhado pelas autoridades americanas, que o deportaram para o Brasil no mesmo dia. Segundo o consulado brasileiro em Miami, ele, como portador de doença trazia “riscos à saúde pública” e só poderia entrar no país com uma autorização especial.
Segundo Mariângela, há dois anos Bush promete mudanças – como a retirada do veto a pacientes que provem que a doença está estabilizada -, mas estas nunca saíram do papel. Mas há outros vários países que já estão revendo suas posições. O Canadá foi um dos que, recentemente, revogou a lei que impedia a entrada de viajantes soropositivos no país. Atualmente, apenas vistos permanentes são negados aos portadores do vírus da Aids.
China e a Colômbia, ao que parece, também caminham para algum tipo de flexibilização – mesmo que longe do ideal. Isso por que, apesar de ambos os países ainda constarem da lista divulgada pelo Programa Nacional DST/Aids do Ministério da Saúde das nações que vetam totalmente a entrada de soropositivos em seu território, procuradas pelo GLOBO ONLINE as suas embaixadas negaram conhecer ou aplicar quaisquer restrições ao ingresso de portadores do vírus da Aids.
Segundo o conselheiro de imprensa da Embaixada chinesa em Brasília, Pan Mingtao, apesar de o postulante ao visto ser obrigado a preencher um formulário que pergunta, com todas as letras, se ele é ou não portador do vírus da Aids, esta medida não teria como objetivo discriminar o doente ou impedir o seu acesso ao país.
- O soropositivo que entra no país fica automaticamente sob os cuidados do orgão sanitário chinês. O governo precisa estar ciente de que a pessoa tem a doença para que tome as providências necessárias – diz, sem fornecer detalhes sobre tais “providências” que, segundo ele, apenas visam a “proteção” do próprio soropositivo. – O ideal é que o hotel onde esta pessoa ficará hospedada seja avisado com antecedência, assim como o restaurante em que ela pretende fazer as suas refeições(…) É claro que há algumas limitações. Essa pessoa não poderá ir a determinados lugares, como piscinas públicas, por exemplo – explica Mingtao, lembrando que a omissão da doença no processo de obtenção do visto ou entrada no país acarreta o pagamento de uma multa.
Na representação diplomática da Colômbia em Brasíia, o cônsul negou, por meio de um porta-voz, que o país imponha qualquer tipo de restrição ao ingresso de soropositivos em seu território, seja para fins de turismo ou de moradia. Outros países que, segundo o Programa Nacional DST/Aids vetam a entrada de imigrantes ou turistas com o HIV são Arábia Saudita, Armênia, Brunei, Qatar, Iraque, Líbia, Moldávia e Sudão.

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